EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Com base no julgamento da Repercussão Geral do RE n° 574.7096 no STF foi definido a ilegalidade da bitributação (tributo sobre tributo), momento que se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, podendo o contribuinte requerer a repetição dos valores dos últimos 5 (cinco) anos.

Para se valer da exclusão do ICMS sobre o PIS e COFINS, o contribuinte terá que pleitear em Mandado de Segurança seu direito, vez que a decisão do STF vale somente para àqueles que o requererem.

Vejamos o cálculo (Real) de forma prática seu reflexo:

SEM A TESE
Faturamento: R$ 500.000,00

Base de Cálculo: R$ 500.000,00 (ICMS embutido)

Pis/Cofins: R$ 46.250,00

COM A TESE
Faturamento: R$ 500.000,00

Base de Cálculo: R$ 420.000,00 (ICMS excluído)

Pis/Cofins: R$ 38.850,00

No exemplo acima, trata-se de uma empresa com faturamento de R$ 500.000,00 mensais, assim, ao excluir da Base de Cálculo do PIS e COFINS o ICMS, temos uma economia de R$ 7.400,00 mensais, totalizando aproximadamente R$ 90.000,00 dentro de um ano,demonstrando a relevância do imposto reduzido.

Perceba a importância do empresário utilizar de todos os meios Jurídicos para reduzir sua carga tributária tão pesada.