SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE: VEDAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE À FILIAL POR DÍVIDA DA MATRIZ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, no último dia 06 de março que a pendência fiscal da matriz ou de outras filiais impede a administração tributária de emitir Certidão Negativa de Débito (CND) em favor de uma filial.

A certidão fiscal é um direito constitucionalmente assegurado e é um ato administrativo enunciativo que reflete a situação do contribuinte perante o fisco, ou seja, comprova a regularidade da pessoa jurídica, mesmo que existam dívidas fiscais, que podem não estar vencidas, suspensas ou já garantidas por penhora, sendo exigida para participação em licitações e operações creditícias junto a instituições financeiras.

No voto mencionado a Relatora Senhora Ministra Regina Helena Costa é clara ao dispor que é “indubitável a ausência de personalidade jurídica de filial, bem como revela-se patente o atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial”.

Para a Ministra, a autonomia operacional e administrativa da filial em relação à matriz não é suficiente para modificar a emissão da CND, uma vez que a filial se insere na seara da empresa como um todo.

A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, em embargos de divergência (EAREsp 2.025.237) da Fazenda Nacional que buscavam unificar os entendimentos sobre o tema entre as turmas da corte que julgam casos de Direito Público e se baseia em jurisprudência anterior do próprio Tribunal que reconhece a intercomunicabilidade entre matriz e filial em relação a débitos discais.

O caso em comento envolvia uma filial de Jataí (GO) de uma empresa de ônibus que tentava obter Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN), mas teve a expedição da certidão recusada pelo Fisco devido à pendência fiscal da matriz, nesta ocorrência o débito era de uma dívida ativa federal.

Ainda, importante mencionar que em 2013, a 1ª Seção do STJ já havia julgado o Tema 614 em sede de Recurso Representativo de Controvérsia, na qual estabelecia que as quantias depositadas em nome de uma das filiais podem ser penhoradas para a quitação de dívidas tributárias da matriz.

A partir desse momento, as decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ indicam que a interconexão entre matriz e filial é bidirecional. De um lado, tanto a matriz quanto a filial são responsáveis conjuntamente pelos débitos fiscais. Por outro lado, somente a matriz tem o direito de solicitar a compensação tributária em nome das filiais.

 

  Robertta Probst Marcondes de Albuquerque
• Advogada - Direito Tributário
• Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP)
• Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba