Desde que surgiu a proposta da reforma tributária, muito se discute sobre seus principais aspectos positivos.
Em que pese os principais aspectos levantados, indubitavelmente, o mais relevante diz respeito a possibilidade de tornar a legislação referente ao Direito Tributário Nacional, uma unidade, e não mais um emaranhado complexo e dissonante, explica-se.
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, imagine o caos na análise para posterior aplicação, pois cada Estado possui variadas formas de alíquotas e regimes especiais, deixando o contribuinte desnorteado com tamanha desestruturação, bem como à mercê de erros na hora de recolher os referidos tributos.
Na prática, a uniformidade legislativa afeitas ao tema, revela-se em um enorme avanço no desenvolvimento, pois não será necessário consultar uma infinidade de leis e identificar a competência de cada imposto ou qual modalidade de reenquadramento deve ser utilizado em cada caso concreto.
Neste sentido, temos como exemplo, o IBS e a CBS que terão regras idênticas aplicáveis em todo o território nacional, e não mais na proposta atual, de alíquotas diferentes para cada Ente Federativo, tornando assim, uma unidade tributária.
Portanto, os efeitos práticos de tornar a legislação Tributária uma unidade, representa uma evolução legislativa, tornando o conjunto de regras Tributárias em um regramento mais justo, igualitário e descomplicado tanto para os contribuintes, quanto na resolução de eventuais litígios, tornando a máquina judiciária mais eficiente.
Alessandra Devai
• Bacharela em Direito pela UNIOPET
• Pós Graduada em Gestão e Legislação Tributária (UNINTER)
• Pós Graduada em Direito Penal (FAMEESP)
• Pós Graduanda em Direito Tributário (ESTÁCIO DE SÁ)