O Decreto presidencial nº 11.250/2022 foi publicado em novembro para modificar os procedimentos referente ao registro empresarial (previsto originalmente no Decreto nº 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934/1994).
As principais atualizações apresentadas pela Secretaria Geral da Presidência, são: a ampliação do rol das finalidades atribuídas ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a inclusão de dados que devem constar da ficha do cadastro nacional, não há mais necessidade de reconhecimento de firma para as procurações, a simplificação para a descrição do objeto social nos instrumentos empresariais, a simplificação das regras relativas ao nome empresarial (com a possibilidade do uso do número do CNPJ como nome empresarial e a eliminação do critério de semelhança na análise das Juntas Comerciais).
Referente as sociedades anônimas, não existe mais obrigatoriedade de tais sociedades publicarem seus atos no Diário Oficial, pressupõe-se como regra a publicação em meios eletrônicos. Ainda, fica estabelecido que a prova da publicidade de atos societários será realizada por meio da anotação nos registros da Junta Comercial, mediante apresentação da publicação, em sua versão eletrônica, dispensada a sua juntada.
No que diz respeito da transferência de bens para formação de capital sociedade das empresas, a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades empresárias, fornecida pelas Juntas Comerciais competentes, será o documento capaz para a transferência do bem perante o registro de imóveis.
O Decreto é necessário para formalizar práticas que já haviam sido objeto de instruções normativas editadas pelo DREI, mas que não estavam em consonância com a legislação vigente. Ademais, prossegue os trabalhos de desburocratização da economia para um melhor avanço de negócios.
Amanda Oliveira
• Advogada – Direito Civil
• Pós graduanda em Direito das Famílias e das Sucessões – ESA Nacional
• Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Curitiba - UNICURITIBA