O chefe do poder executivo (Presidente Jair Bolsonaro), aprovou o texto-base do Projeto de Lei, nos termos da Lei Nº 14.375/2022, publicada recentemente, onde a transação tributária (serviço que possibilita ao contribuinte apresentar propostas de negociação direta à PGFN, para regularizar os débitos em aberto com a União) passa a ter benefícios fiscais ampliados.
Em síntese, a norma aumenta de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, além disso prevê o aumento de parcelas passando de 84 para 120 parcelas máximas na transação.
Ainda no mesmo sentido, na lei supracitada ocorreu outra alteração relevante, sendo a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal de IRPJ, e da base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Não obstante, agora os contribuintes têm o espaço para negociação dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o que amplia muito o campo de créditos que podem ser parcelados.
Com as novas melhorias, e considerando o momento delicado que todas as empresas tem vivido pela economia mundial causada pela COVID-19, deverá ocorrer um aumento significativo no número de contribuintes a aderir a transação individual, o que ocasionará um bom ingresso de valores aos cofres públicos.
Luiz Phelipe Alves Ferreira - Estagiário