REFIS NO ESTADO DO PR COM 95% EM PRECATÓRIOS

 REFIS NO ESTADO DO PARANÁ
LEI 20.946 de 20 de Dezembro de 2021

Por meio do Decreto Estadual 10.766/2022 (12/4), o Paraná regulamentou o parcelamento especial (REFIS) que possibilita a regularização por parte dos contribuintes de débitos tributários de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos ocorridos até 31/07/2021 inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objetos de parcelamento anteriores, com o diferencial do pagamento de até 95% por meio dos precatórios.

O parcelamento por intermédio desse REFIS pode ser realizado até 10/08/2022, ele prevê o pagamento das dividas em parcela única ou em até 180 vezes, mediante aos seguintes percentuais de redução de multas e juros:

I – Em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
II – Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
IV – Em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% valor da multa e do valor dos juros.

Vale salientar que a possibilidade de realizar a quitação de 95% do parcelamento utilizando o precatório com saldo da divida parcelado em até 59 vezes, aplicando um deságio de 5% sobre os precatórios apresentados para a quitação do saldo do parcelamento, deste modo a FH associados pode oferecer condições diferenciadas para todos os contribuintes através do precatório, trazendo a regularidade novamente para a empresa em condições favoráveis.

No caso de débitos inscritos em divida ativa e já executados, além das condições de pagamento a legislação garante redução para pagamento de 3% dos honorários advocatícios em favor da Procuradoria Geral do Estado.