REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA PESSOA FÍSICA QUANTO AO IPTU E IPVA

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 07 de agosto de 2023 prevê algumas mudanças em dois impostos que afetam a realidade dos brasileiros: o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Vale ressaltar que, embora seja um imposto sobre propriedade, o IPTU tem efeitos até mesmo sobre aqueles que não possuem bens imóveis, uma vez que em diversas locações é prática comum do mercado imobiliário a inclusão do IPTU dentro dos encargos locatícios.

Com a reforma, a base de cálculo do IPTU, ou seja, o valor venal do imóvel, passará a ser atualizada por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo, a partir de critérios gerais previstos em legislação municipal. Esta alteração é preocupante, uma vez que as Prefeituras não precisarão do aval das Câmaras de Vereadores para reajustar a base de cálculo, podendo majorar unilateralmente o imposto.

Tal mudança tem como objetivo um maior potencial arrecadatório para os municípios, uma vez que as administrações municipais teriam meios de atingir imóveis com alta valorização. Com isso, os aumentos do IPTU poderão ser mais frequentes, aumentando a carga tributária dos proprietários de imóveis.

Já em relação ao IPVA, veículos que antes eram isentos passarão a ser tributados, tais quais jatinhos, helicópteros, iates, motos aquáticas (jet skis) e lanchas, indo contra o entendimento atual do STF que interpreta o imposto como incidente tão somente sobre veículos automotores terrestres, impedindo a incidência sobre outros veículos automotores.

Estariam isentos da incidência de IPVA os barcos e aeronaves responsáveis por transportes de passageiros ou prestação de serviços aéreos à terceiros, tratores e máquinas agrícolas, bem como os barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência, visando não onerar a atividade produtiva.

Na reforma há, ainda, a possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo, ou seja, veículos elétricos, que em teoria seriam menos poluentes e teriam um menor impacto ambiental poderão receber o benefício de um percentual mais baixo de imposto. Tal possibilidade estaria diretamente ligada aos acordos de adequação de emissão de carbono dos quais o Brasil é signatário.

Outra possibilidade aberta durante a votação do projeto é a classificação do valor do veículo como critério de progressividade, visando cobrar um imposto maior daqueles que teriam, teoricamente, maior poder aquisitivo por possuírem carros de valor elevado.

Atualmente, a Constituição Federal prevê a progressividade do IPVA somente com base no tipo de veículo e sua utilização. Com a reforma, as alíquotas poderão ser diferenciadas com base na função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental, ampliando o potencial de arrecadação.

O que se verifica, então, é que no que tange à Pessoa Física, há um potencial aumento do IPTU e do IPVA, sendo desvantajosa para o contribuinte a Reforma Tributária nos termos do texto aprovado na Câmara.

 

Renata Pereira Grandmasson Chaves
Advogada - Direito Societário e Propriedade Intelectual
Pós Graduanda em Direito Tributário
Pós-Graduanda em Contratos
Pós Graduada em Direito Empresarial
Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ)