SUSPENSÃO DO DIFAL EM 2022

No inicio de 2021, STF julgou inconstitucionais algumas cláusulas do Convenio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (CONFAZ), norma que regulamentou a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS).

Desta feita, o STF concluiu que a exigência para a cobrança do DIFAL deveria ocorrer através de uma Lei complementar e não por Convênio, assim enquanto não fosse editada Lei complementar, os estados e o distrito federal não poderiam cobrar o DIFAL, porém os ministros do STF decidiram que a declaração da inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL disciplinada pelo Convenio ICMS 93/2015 produziria efeitos somente a partir de 1° de janeiro de 2022.

A lei complementar (LC 190/22) foi publicada em 5 de janeiro de 2022, cuja norma prevê autorização da cobrança do DIFAL a partir de abril/2022.

Ocorre, porém, que em razão do principio da anterioridade da lei, o DIFAL só deve valer em 2023, trazendo a necessidade de Mandado de Segurança preventivo para as empresas manterem suspenso o DIFAL pelo ano de 2022, magistrados tem mantido o entendimento de que o Supremo considerou inválida a cobrança ante ausência de lei complementar, entendimento sobre o qual fixou tese, destacando que para que fosse exigida a cobrança, a lei complementar deveria ter sido editada antes do exercício financeiro de 2022.

Entretanto alguns juízes discordam da suspensão na cobrança do DIFAL no curso de 2022, modo que nossa recomendação para tal é de não efetuar o pagamento do DIFAL (indicando no rodapé da Nota fiscal o n° do processo), até o entendimento final do STF, visto que não causará grandes prejuízos a empresa a falta do pagamento, vale salientar que caso a mercadoria seja apreendia no posto fiscal o pagamento deverá ocorrer no ato para a liberação e prosseguimento da mercadoria até o cliente e em seguida o envio do comprovante á assessoria para pleitearmos o reembolso perante o fisco.